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Migalhas, 03/07/2025 00:00
TST valida cláusula coletiva com intervalo intrajornada em dois períodos
Decisão reafirma a possibilidade de negociação coletiva, mesmo diante de alegações de violação de direitos trabalhistas. A 3ª turma do TST proferiu decisão favorável à validade de cláusula presente em acordo coletivo, a qual estabelecia a divisão do intervalo intrajornada em dois períodos distintos: um de 45 minutos e outro de 15 minutos. O colegiado fundamentou sua decisão na possibilidade de negociação da referida pausa, desde que seja observado o tempo mínimo legalmente previsto na CLT, fi…