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Migalhas, 03/07/2025 00:00
TJ/SP declara abusiva taxa de antecipação cobrada pela Sodexo
Por não fazer parte do Sistema Financeiro Nacional, administradora de benefícios não pode cobrar juros como instituições financeiras, sendo aplicada a lei da usura. A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP declarou abusiva a taxa de antecipação de recebíveis cobrada pela empresa Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A., atualmente Pluxee. O colegiado entendeu que, por não integrar o Sistema Financeiro Nacional, a administradora de cartões de benefícios está sujeita à lei de usura e, por…