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    • Migalhas, 03/07/2025 00:00

      Mantida justa causa de empregada que furtou chocolate para revender

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      Decisão foi fundamentada na improbidade, conforme CLT, após a funcionária confessar o furto à polícia. A 7ª turma do TRT da 4ª região ratificou a demissão por justa causa de uma vendedora acusada de subtrair chocolates do estabelecimento onde exercia suas funções e comercializá-los em plataformas de mídia social. A decisão, que corrobora o veredicto da juíza Maria Teresa Vieira da Silva, da 27ª vara do Trabalho de Porto Alegre, teve como estopim a abordagem da funcionária por um agente de seg…