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Migalhas, 02/07/2025 00:00
Município indenizará por rotas ampliadas de transporte escolar não pagas
Juíza reconheceu que, embora não formalizada por aditivo, a ampliação das rotas foi executada e deve ser paga pelo município, em respeito à boa-fé e à vedação ao enriquecimento ilícito. A 2ª Vara de Piracanjuba/GO condenou o município a indenizar uma empresa contratada para transporte escolar rural, após reconhecer que houve prestação de serviço em rotas ampliadas sem o correspondente pagamento. A juíza de Direito Leila Cristina Ferreira entendeu que, embora não tenha havido aditivo contratua…