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Migalhas, 02/07/2025 00:00
STJ mantém pena de homem que furtou chocolate por não “saciar” fome
Para 5ª turma, produto não justificava situação de urgência extrema. A 5ª turma do STJ manteve a condenação de homem que furtou seis barras de chocolate em supermercado. O colegiado não reconheceu estado de necessidade, por entender que os produtos subtraídos não constituem alimento apto a saciar necessidade urgente, o que inviabiliza a tese de furto famélico. O que é furto famélico? É uma exceção reconhecida quando a subtração ocorre por necessidade extrema, especialmente fome, sendo o bem e…