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Migalhas, 01/07/2025 00:00
Marco legal das garantias: STF valida apreensão extrajudicial de bens
Dez ministros votaram pela validade de dispositivos do marco legal das garantias. Ministra Cármen Lúcia divergiu. STF, por maioria, validou dispositivos do marco legal das garantias (lei 14.711/23) que autorizam a consolidação extrajudicial da propriedade e a busca e apreensão de bens móveis e imóveis em contratos com garantia fiduciária e hipoteca. A seguinte tese foi fixada: “1. São constitucionais os procedimentos extrajudiciais instituídos pela Lei nº 14.711/23 de consolidação da propried…