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    • Migalhas, 01/07/2025 00:00

      Marco legal das garantias: STF valida apreensão extrajudicial de bens

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      Dez ministros votaram pela validade de dispositivos do marco legal das garantias. Ministra Cármen Lúcia divergiu. STF, por maioria, validou dispositivos do marco legal das garantias (lei 14.711/23) que autorizam a consolidação extrajudicial da propriedade e a busca e apreensão de bens móveis e imóveis em contratos com garantia fiduciária e hipoteca. A seguinte tese foi fixada: “1. São constitucionais os procedimentos extrajudiciais instituídos pela Lei nº 14.711/23 de consolidação da propried…