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Migalhas, 30/06/2025 00:00
TST rejeita rescisória por desídia da parte que não apresentou prova nova
Tribunal reconheceu que os documentos apresentados como prova eram públicos, antigos e poderiam ter sido usados no processo original. Por unanimidade, a SDI-2 – Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou ação rescisória ajuizada por uma credora que tentava reverter decisão que isentou um suposto sócio de responder por dívidas trabalhistas. A Corte entendeu que as certidões de imóveis apresentadas para alegar fraude patrimonial, embora relacionadas à controvérsia, eram …