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Migalhas, 30/06/2025 00:00
STJ não vê interesse jurídico e extingue rescisória ajuizada por menor
Colegiado destacou que a menor não participou da demanda original e sua alegação de possível prejuízo econômico não a tornava legitimada para propor a ação. O STJ, por meio de sua 3ª turma, julgou extinta uma ação rescisória, fundamentando sua decisão na ausência de legitimidade ativa da autora – uma menor de idade representada por sua genitora. O entendimento do colegiado foi de que a menor não participou da relação processual original e possuía apenas interesse econômico na causa. Conforme …