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Migalhas, 30/06/2025 00:00
TJ/MG isenta corretoras por prejuízo de cliente na Bolsa de Valores
Colegiado reconheceu que aplicações em renda variável envolvem riscos e que não houve promessa formal de rentabilidade. A 17ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença da juíza da 15ª vara Cível da comarca de Belo Horizonte/MG que isentou duas empresas do setor financeiro de indenizar um cliente que alegou ter sofrido prejuízos com aplicações em ações. O homem ajuizou ação pleiteando indenizações por danos materiais e morais. Relatou que, orientado por um funcionário de uma das empresas – creden…