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Migalhas, 29/06/2025 00:00
Plano de saúde pagará honorários sobre obrigação de fazer
Decisão reconhece que obrigação de fazer possui conteúdo econômico e deve integrar base de cálculo de honorários sucumbenciais. Em decisão proferida na fase de liquidação de sentença, a juíza de Direito Vanessa Sfeir, da 8ª vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, reconheceu que os honorários advocatícios sucumbenciais devem incidir sobre o valor integral da condenação, englobando tanto os danos morais quanto a obrigação de fazer imposta à operadora de plano de saúde. Segundo a magistra…