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    • Migalhas, 28/06/2025 00:00

      Idosa e advogada responderão por má-fé em ação de cartão consignado

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      Decisão considerou a tentativa das partes de induzir o Judiciário a erro. Idosa e advogada pagarão multa correspondente a um salário mínimo por ação contra instituição bancária alegando desconhecer contratação legítima de cartão de crédito consignado. Na decisão, o juiz de Direito Vinicius Rodrigues Vieira, da vara do JEC de Ribeirão Preto/SP, considerou que restou comprovada a ciência da beneficiária quanto à modalidade contratada. A cliente relatou que havia contratado empréstimo consignado…