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Migalhas, 27/06/2025 00:00
TST: Banco prova turno via registro de catraca e não pagará hora extra
Colegiado entendeu que os controles de entrada e saída obtidos por registros de catraca servem como meio de prova. A 3ª turma do TST reconheceu a validade de registros de entrada e saída obtidos por catraca eletrônica como prova da jornada de trabalho de contador que atuava em instituição bancária. Para o colegiado, esse tipo de controle é suficiente para afastar a jornada alegada pelo trabalhador, dispensando a apresentação do cartão de ponto. Na reclamação trabalhista, o contador afirmou qu…