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    • Migalhas, 27/06/2025 00:00

      Empregada da Marisa receberá verbas em dobro por norma coletiva descumprida

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      TRT-15 condenou a empresa empregadora com base em cláusula da convenção coletiva que prevê a penalidade; Marisa teve reconhecida responsabilidade subsidiária O TRT da 15ª região reconheceu que uma empresa, empregadora direta de uma auxiliar de serviços gerais que prestava serviços nas lojas Marisa, descumpriu obrigações contratuais e cláusulas da CCT – Convenção Coletiva de Trabalho. Assim, foi condenada ao pagamento em dobro de todas as verbas deferidas, com base na cláusula 24ª da CCT, que …