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Migalhas, 26/06/2025 00:00
STF: Redes sociais respondem por posts mesmo sem ordem judicial; veja tese
Ministros declararam parcialmente inconstitucional o art. 19 do marco civil da internet. Nesta quinta-feira, 26, o STF, por maioria de oito votos a três, reconheceu a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do marco civil da internet (lei 12.965/14), que condicionava a responsabilização civil das plataformas digitais à existência de prévia ordem judicial para remoção de conteúdo. Apenas os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques divergiram, considerando o dispositivo constituc…