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    • Migalhas, 26/06/2025 00:00

      Anitta não terá que indenizar criadora de coreografia por uso de vídeo

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      Juíza entendeu que não houve comprovação de dano nem violação aos direitos da personalidade. A juíza de Direito Tula Correa de Mello, da 7ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, julgou improcedente a ação de indenização movida por Poliana da Silva Ribeiro contra a cantora Anitta. Poliana, promotora de vendas, alegava que a artista havia utilizado, sem autorização, um vídeo de coreografia gravado em 2012 e publicado no YouTube, no qual ela e cinco amigas aparecem dançando. Ao analisar o caso, a ma…