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Migalhas, 26/06/2025 00:00
Locatária terá crédito de R$ 1,5 mi por falta de documentos do locador
Valor foi homologado judicialmente após ausência de comprovação contábil pela parte contratada. O juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira, da 4ª vara Cível de São Paulo, reconheceu o direito de empresa locatária a receber R$ 1,5 milhão de shopping contratante em ação de prestação de contas. A decisão foi proferida após a parte ré não apresentar documentos contábeis que justificassem os lançamentos realizados no contrato de locação firmado entre as partes. Na primeira fase da ação,…