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    • Migalhas, 26/06/2025 00:00

      STJ: Justiça gratuita não isenta caução em tutela provisória

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      Segundo o colegiado, embora a gratuidade afaste o pagamento de despesas processuais, ela não exclui, por si só, a exigência de caução. A 4ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a outorga da justiça gratuita não exime automaticamente a parte da obrigação de prestar caução para a obtenção de tutela provisória, exceto se comprovada a impossibilidade absoluta de oferecê-la. Conforme o colegiado, embora a gratuidade isente o beneficiário do pagamento de despesas processuais, ela não elimina,…