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    • Migalhas, 26/06/2025 00:00

      Justiça reconhece maternidade socioafetiva post mortem em dois casos no PR

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      Em um dos casos, o filho pediu o reconhecimento da maternidade socioafetiva da mãe que o criou ao lado da sua mãe biológica durante a infância. A 2ª vara de Família e Sucessões de Maringá/PR reconheceu judicialmente a maternidade socioafetiva post mortem em duas decisões distintas. As sentenças foram proferidas pela juíza de Direito Carmen Lúcia Rodrigues Ramajo, que fundamentou os julgamentos no princípio da proteção à família previsto no artigo 226 da Constituição Federal. Segundo a magistr…