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    • Migalhas, 25/06/2025 00:00

      STJ: Devolução de honorários em rescisória não atinge advogado

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      Colegiado se baseou na necessidade de pedido autônomo para a devolução de honorários sucumbenciais, evitando a violação da coisa julgada. A 3ª turma do STJ consolidou o posicionamento de que o advogado que não integrou o polo passivo em ação rescisória não possui legitimidade para figurar como executado na fase de cumprimento de sentença, cujo objetivo é a restituição, entre outros valores, dos honorários sucumbenciais pagos no processo originário. Um banco ingressou com ação rescisória visan…