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Migalhas, 25/06/2025 00:00
TST: Agente de endemias tem direito a vale-transporte mesmo sem recibo
Decisão reafirma dever do empregador de comprovar que o trabalhador não atende aos requisitos legais ou não deseja o benefício. A 8ª turma do TST manteve a condenação do município de São Joaquim da Barra/SP ao pagamento de vale-transporte a um agente de endemias. O benefício era concedido apenas mediante reembolso, condicionado à apresentação de recibos, prática considerada irregular. Para o colegiado, a ausência de comprovantes não afasta, por si só, o direito ao vale-transporte, cabendo ao …