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    • Migalhas, 24/06/2025 00:00

      Consignado excede 30% e juíza suspende desconto em folha de servidora

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      Decisão proíbe inclusão do nome da autora em cadastros de inadimplentes. A juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, da 4ª vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, concedeu tutela de urgência em favor de servidora pública que enfrentava situação de superendividamento. A decisão determinou que instituições financeiras suspendam, por 180 dias, os descontos em folha decorrentes de contratos de empréstimos, limitando-os, após esse prazo, ao teto de 30% da renda líquida d…