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    • Migalhas, 24/06/2025 00:00

      É preciso busca em órgãos públicos antes de citar por edital? STJ julga

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      A decisão suspende processos semelhantes em instâncias inferiores, visando garantir a celeridade e a duração razoável do processo. A Corte Especial do STJ deliberará, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.338), acerca da necessidade de, nos termos do art. 256, parágrafo 3º, do CPC, expedir ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para fins de localização do réu, previamente à citação por edital. O colegiado optou pela suspensão dos processos que versa…