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    • Migalhas, 23/06/2025 00:00

      TRT-9: Vendedor constrangido por usar cabelo rosa deve ser indenizado

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      Supervisor dizia que o empregado não poderia comparecer ao trabalho com o visual. A 1ª turma do TRT da 9ª região manteve condenação de empresa de materiais de construção ao pagamento de indenização de R$ 2 mil por danos morais a vendedor que foi constrangido pelo superior após pintar o cabelo de rosa. O colegiado entendeu que a conduta foi ilícita, especialmente pela ausência de justificativa que vinculasse a restrição estética às funções desempenhadas pelo trabalhador. Conforme relatado, o v…