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    • Migalhas, 23/06/2025 00:00

      TJ/SP: devedor pagará encargos moratórios mesmo após depósito judicial

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      O Tribunal aplicou o Tema 677 do STJ reafirmando que depósitos judiciais para garantia do juízo não afastam incidência de juros e correção até o efetivo pagamento da dívida. A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil e confirmou a aplicação imediata do Tema 677 do STJ. O colegiado entendeu que o depósito judicial realizado exclusivamente para garantia do juízo não tem efeito liberatório e, por isso, não afasta a incidência…