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Migalhas, 23/06/2025 00:00
Anulada demissão de mulher que assinou demissão sob efeito de remédio
A decisão resultou em indenização de R$ 40 mil. O juiz Diego Petacci, da 3ª vara do Trabalho de Santo André/SP, declarou a nulidade do pedido de demissão de profissional da gastronomia, fundamentada no vício de consentimento, considerando seu estado de saúde mental fragilizado em decorrência de assédio moral e doença ocupacional. A decisão judicial impôs às empresas rés a obrigação de efetuar o pagamento de uma indenização no valor de R$ 40 mil a título de danos morais, além das devidas verba…