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Migalhas, 23/06/2025 00:00
Empresa não tem o dever de custear canabidiol a trabalhadora acidentada
Magistrado aplicou tese do STJ que exclui da cobertura remédios de uso domiciliar. Medicamento à base de canabidiol é de uso domiciliar e, por isso, não integra a cobertura obrigatória. Com esse entendimento, o juiz do Trabalho Gabriel Novato Santos Frauzino, da vara de Catalão/GO, afastou o dever de uma concessionária de rodovias de custear tratamento para trabalhadora vítima de acidente de trabalho. A trabalhadora pediu na Justiça que a concessionária de rodovias custeasse tratamento com ca…