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    • Migalhas, 23/06/2025 00:00

      STJ: Banco não sofre sanção se não apresentar contraproposta a endividado

      Leia a notícia no Migalhas!

      A decisão, que afasta sanções do CDC, destaca a importância da liberdade do credor nas negociações. A 4ª turma do STJ, ao interpretar a lei do superendividamento (lei 14.181/21), estabeleceu que o credor não possui a obrigatoriedade legal de aderir ao plano de pagamento proposto pelo devedor, tampouco de apresentar uma contraproposta durante a audiência de conciliação. Dessa forma, o colegiado concedeu provimento ao recurso especial interposto pelo Paraná Banco, invalidando as sanções previst…