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    • Migalhas, 23/06/2025 00:00

      Autora é multada por má-fé após pedir contas de carro já devolvido

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      Juiz entendeu não haver interesse jurídico na demanda, uma vez que o contrato de financiamento foi quitado e o bem objeto da alienação fiduciária foi devolvido à contratante. A vara única de Viradouro/SP julgou improcedente uma ação de exigir contas movida contra uma instituição financeira e impôs à parte autora a condenação por litigância de má-fé. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Pedro Henrique Antunes Motta Gomes, que entendeu não haver interesse jurídico na demanda, uma vez qu…