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    • Migalhas, 22/06/2025 00:00

      Plano de saúde que não justificou reajuste deve cobrar seguindo ANS

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      Decisão destacou que, embora não haja ilicitude na cláusula contratual que prevê reajustes por variação de custos ou sinistralidade, sua aplicação exige a devida comprovação dos critérios utilizados. O juiz de Direito Christopher Alexander Roisin, da 14ª vara Cível de São Paulo/SP, limitou reajustes aplicados em contrato firmado com plano de saúde ao percentual definido pela ANS, condenando a seguradora à restituição dos valores cobrados indevidamente. O beneficiário relatou que, desde 2014, …