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Migalhas, 22/06/2025 00:00
Plano de saúde que não justificou reajuste deve cobrar seguindo ANS
Decisão destacou que, embora não haja ilicitude na cláusula contratual que prevê reajustes por variação de custos ou sinistralidade, sua aplicação exige a devida comprovação dos critérios utilizados. O juiz de Direito Christopher Alexander Roisin, da 14ª vara Cível de São Paulo/SP, limitou reajustes aplicados em contrato firmado com plano de saúde ao percentual definido pela ANS, condenando a seguradora à restituição dos valores cobrados indevidamente. O beneficiário relatou que, desde 2014, …