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    • Migalhas, 21/06/2025 00:00

      Plano deve custear tratamento completo para paciente com diabetes

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      Juiz considerou abusiva a negativa de cobertura por parte do plano de saúde e determinou cumprimento da prescrição médica sob pena de multa e bloqueio de valores. Em decisão liminar, a 2ª vara Cível de Natal/RN determinou que um plano de saúde forneça, no prazo de 24 horas, todos os medicamentos e insumos prescritos a uma paciente com diabetes tipo 1, sob pena de multa diária e bloqueio judicial de valores. O juiz de Direito Paulo Sérgio da Silva Lima reconheceu a urgência do tratamento e con…