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Conjur, 21/06/2025 10:30
Crime hediondo não justifica negativa de livramento condicional
A gravidade de um crime não justifica a negativa do livramento condicional. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento ao recurso de um homem que já cumpria pena por crimes hediondos e buscava a progressão de regime.