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Migalhas, 21/06/2025 00:00
Juiz absolve acusado de roubo por inconsistências em reconhecimento pessoal
Aplicando o princípio in dubio pro reo, magistrado afirmou que “o réu pode ser culpado, mas também pode não ser”. Por ausências de provas suficientes, o juiz de Direito Sergio Castresi de Souza Castro, da 4ª vara de Cubatão/SP, absolveu homem acusado de participação no crime de roubo. A decisão teve como fundamento principal a fragilidade dos reconhecimentos realizados pelas vítimas e a ausência de elementos que confirmassem a autoria do crime. De acordo com a denúncia, em janeiro de 2025, o …