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Migalhas, 21/06/2025 00:00
TRT-3 nega danos a vendedora por uso de imagem previamente autorizado
Colegiado reconheceu a validade de termo de consentimento assinado pela funcionária e a ausência de dano, afastando dever de indenizar. Por unanimidade, a 6ª turma do TRT da 3ª região negou o pedido de indenização por danos morais feito por uma ex-vendedora de loja do setor varejista, que alegava uso indevido de sua imagem. O colegiado reconheceu que a trabalhadora havia autorizado expressamente, por meio de termo de consentimento assinado, o uso gratuito de sua imagem e voz em campanhas prom…