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Migalhas, 20/06/2025 00:00
Juíza suspende cobrança de dívida rural por calamidade climática no RS
Decisão considerou prejuízos causados por eventos climáticos no Estado, que inviabilizaram o cumprimento da obrigação contratual. A juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, da 2ª vara Judicial de Três de Maio/RS, concedeu liminar para suspender cobrança de dívida rural e impedir que produtor seja inscrito em cadastros de inadimplentes. A decisão foi fundamentada na situação de calamidade pública e nos prejuízos causados por eventos climáticos no Estado, que inviabilizaram o cumprimento da…