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    • Migalhas, 18/06/2025 00:00

      Empregada gestante terá indenização substitutiva após falência de empresa

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      Decisão reforça que a proteção à maternidade prevalece sobre a falência da empresa, e que os riscos do negócio não podem ser transferidos à gestante. A juíza de Direito Thereza Christina Nahas, da 2ª vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP, garantiu à trabalhadora gestante o direito à indenização substitutiva pelo período de estabilidade, mesmo após a decretação de falência da empresa onde atuava. A magistrada reforçou que os riscos do negócio não podem ser transferidos ao empregado e afa…