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    • Migalhas, 18/06/2025 00:00

      Exame da OAB: Peça cobrada segue jurisprudência pacífica, diz comissão

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      Nota técnica diz que exceção de pré-executividade está prevista no edital e é aceita pela jurisprudência trabalhista com efeito vinculante. A comissão organizadora do Exame de Ordem Unificado, em nota técnica, defendeu a legalidade da cobrança da “exceção de pré-executividade” como peça processual na segunda fase de Direito do Trabalho do 43º Exame. Leia Mais Exame de Ordem exige peça sem previsão legal e gera pedidos de anulação A banca destacou que a peça está expressamente prevista no edit…