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Migalhas, 18/06/2025 00:00
Empresa é condenada por usar imagem de ex-funcionário em propaganda
A decisão ressalta a proteção do direito à imagem e a fragilidade do trabalhador na relação empregatícia. A Justiça do Trabalho condenou empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a trabalhador que teve sua imagem mantida em materiais de divulgação mesmo após a dispensa. A decisão foi proferida pela 11ª turma do TRT da 3ª região, que confirmou a sentença da 2ª vara do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG. A empresa, fabricante de artefatos de madeira em Belo Horizonte…