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Migalhas, 17/06/2025 00:00
STJ nega pedido de tráfico privilegiado via HC após trânsito em julgado
Para a 5ª turma, habeas corpus não pode substituir revisão criminal para reavaliar condenação já transitada em julgado. A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental em habeas corpus que pretendia o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o chamado tráfico privilegiado. O colegiado reafirmou ser incabível o uso do habeas corpus como sucedâneo da revisão criminal. Entenda o caso A defesa impe…