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    • Conjur, 17/06/2025 18:45

      Não há insignificância por ‘quebra-quebra’ em cela de delegacia, diz STJ

      Leia a notícia no Conjur!

      É inaplicável o princípio da insignificância ao crime de dano qualificado cometido contra bem público, dada a transcendência do bem jurídico e a reprovabilidade da conduta.