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Migalhas, 17/06/2025 00:00
Homem não contesta pensão a ex durante 20 anos e STJ mantém obrigação
Ministra Nancy Andrighi aplicou as figuras da supressio e da surrectio para reconhecer direito da ex-esposa idosa e doente. A 3ª turma do STJ, manteve a manutenção do pagamento de pensão alimentícia a ex-esposa idosa e com doença grave, após mais de 20 anos sem questionamento judicial por parte do alimentante. Ao votar, a relatora, ministra Nancy Andrighi, levou em consideração a aplicação dos institutos da supressio e da surrectio, bem como as circunstâncias pessoais da alimentanda. De acord…