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    • Migalhas, 17/06/2025 00:00

      STJ valida comissão a corretora substituída ao fim da negociação

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      Ministros entenderam que atuação inicial foi decisiva para concretização do negócio e fixaram comissão de 6% sobre parte do terreno. A 3ª turma do STJ reconheceu o direito de empresa corretora de projetos imobiliários ao recebimento de comissão proporcional por intermediar parte da negociação de um terreno localizado na zona leste de São Paulo. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, que deu parcial provimento ao recurso especial da autora, fixando a…