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Migalhas, 17/06/2025 00:00
TRT-3 mantém justa causa a empregado por uso de celular no trânsito
A decisão foi baseada em provas documentais e testemunhais que evidenciaram a gravidade da infração. A 6ª turma do TRT da 3ª região ratificou a legitimidade da rescisão contratual por justa causa de motorista, em virtude do descumprimento de regulamentos de trânsito e de segurança estabelecidos pela empresa. O desembargador José Murilo de Morais, então relator do processo, negou provimento ao recurso interposto pelo trabalhador, mantendo a decisão proferida pela 3ª vara do Trabalho de Governa…