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Migalhas, 17/06/2025 00:00
Toffoli não vê omissão legal em apoio a famílias de vítimas de crimes
O julgamento foi iniciado no plenário virtual, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino. O ministro Dias Toffoli, do STF, votou pela improcedência da ADO 62, que questiona a ausência de regulamentação do artigo 245 da Constituição Federal. O dispositivo prevê que uma lei deve dispor sobre as hipóteses em que o Estado prestará assistência a herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos. Para o relator, não há omissão inconstitucional, pois há medidas legisl…