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Migalhas, 16/06/2025 00:00
Empregado trans impedido de usar nome social no crachá será indenizado
O trabalhador foi impedido de usar seu nome social e sofreu assédio moral. Uma empresa do setor varejista foi sentenciada pela 6ª câmara do TRT da 15ª região a pagar uma indenização de R$ 8 mil a funcionário que foi vítima de transfobia. O empregado foi impedido pela empresa de utilizar seu “nome social” no crachá e de frequentar o banheiro masculino. Adicionalmente, ele foi submetido a assédio por parte da gerente, que constantemente o questionava sobre o processo de transição de gênero. De …