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Conjur, 16/06/2025 17:46
Juíza nega pronúncia de réu acusado com base em “ouvi dizer”
A pronúncia do acusado está condicionada a existência de prova mínima, judicializada, na qual haja sido garantido o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa que lhe são inerentes. Diante disso, mero depoimento de “ouvi dizer” não é capaz de justificar a decisão de pronúncia do réu.