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    • Migalhas, 16/06/2025 00:00

      Exame de Ordem exige peça sem previsão legal e gera pedidos de anulação

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      Cobrança de “exceção de pré-executividade” na 2ª fase da prova foi criticada por contrariar edital e não ser pacificada na jurisprudência. Neste domingo, 15, a prova prático-profissional de Direito do Trabalho da 2ª fase do 43º Exame de Ordem Unificado gerou repercussão negativa entre candidatos e professores. A banca organizadora, FGV – Fundação Getúlio Vargas, exigiu a elaboração de uma “exceção de pré-executividade” – peça jurídica sem previsão legal expressa e cuja aceitação ainda não é p…