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    • Migalhas, 16/06/2025 00:00

      Loja que vendeu carro com defeito restituirá cliente em R$ 122 mil

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      Magistrado entendeu que os defeitos estruturais não foram informados pela revendedora. O juiz de Direito Swarai Cervone de Oliveira, da 3ª vara Cível de Pinheiros/SP, anulou a compra de carro após constatar a existência de vícios ocultos que comprometiam a integridade do automóvel. A decisão determinou que a revendedora de veículos devolvesse integralmente R$ 122,1 mil, valor pago na aquisição e no transporte até a cidade do cliente. O consumidor relatou que adquiriu o veículo em julho de 202…