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Migalhas, 16/06/2025 00:00
TJ/SP: Mulher que deu à luz após laqueadura não será indenizada
Paciente já estava grávida ao se submeter ao procedimento. A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu manter a sentença que negou pedido de indenização feito por uma mulher que engravidou após passar por cirurgia de laqueadura. Conforme consta nos autos, a autora foi submetida ao procedimento no final de março. Em meados de julho, descobriu que estava grávida e, no início de dezembro, deu à luz ao quarto filho. Mulher que deu à luz após laqueadura não será indenizada.(Imagem: Freepik) O…