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Migalhas, 14/06/2025 00:00
TJ/BA: Beneficiária não pode discutir valores em plano coletivo
Conforme entendimento da turma recursal, a beneficiária não possui legitimidade para pleitear revisão de cláusulas financeiras de plano coletivo contratado por pessoa jurídica. A 4ª turma Recursal dos JEC do TJ/BA reconheceu que beneficiária de plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 vidas não tem legitimidade ativa para discutir cláusulas financeiras do contrato, como reajustes ou devolução de valores. A decisão reformou sentença que havia acolhido pedido de readequação contratua…