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Migalhas, 14/06/2025 00:00
STF: Correção por plano Collor II está condicionada a adesão a acordo
Não caberá rescisória em processos transitados em julgado com base na constitucionalidade dos planos, decidiu maioria da Corte. A maioria do STF decidiu que o direito a diferenças de correção monetária em depósitos de cadernetas de poupança durante o Plano Collor II dependerá da adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF 165. A Corte também definiu que, por razões de segurança jurídica, não caberá ação rescisória nem arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos …